INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
LOCATÁRIO:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CIC: RG:
ENDEREÇO EVENTO:
CONTATO:
01 - Pôr este instrumento particular, os abaixo assinados, LOCADORA, e como LOCATÁRIO, tem ajustado o presente contrato de locação dos equipamentos e Utensílios
(denominados diante descritos, sob as clausulas e condições seguintes).
01.1 - Os bens a que se refere o presente contrato, todos de propriedade da LOCADORA, são.
DESCRIÇÃO DO BEM
( ) Jogos de mesas
( ) Cadeiras
( ) Toalhas de mesa
( ) Cama Elástica 4,25 m
( ) Tendas 3x3 pequena
( ) Tendas 3x3 Grande
( ) Caixas Térmicas
( ) Pratos,Talheres,Copos
( )
Que serão utilizados exclusivamente pelo (A) LOCATÁRIO (A), em seu evento, de onde não poderão ser removidas, senão com a anuência expressa da LOCADORA.
Parágrafo único: Em caso de remoção desautorizada dos equipamentos ou parte deles, acima descritos, o presente contrato se rescindira de pleno direito e automaticamente.
2) O prazo de duração do presente contrato de locação é de á
2.2 PARÁGRAFOS: Fica estabelecido que não haja renovação automática, por causa da agenda do Locador.
3) O aluguel ora estipulado é de: R$ .
Devendo ser pago 50% na assinatura do contrato e o restante 10 dias antes da data do Evento.
04) O LOCATÁRIO (A) obriga-se expressamente.
A) A não remover os equipamentos, seus pertences e acessórios do local em que vão ser instalados, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
B) A conservação dos equipamentos, seus acessórios, e pertences como se seus próprios fossem para efeito de, quando findo ou rescindo deste contrato, devolve-los a LOCADORA em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual como os receberam.
C) A responder, perante a LOCADORA, pôr todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados a ela, em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o preceituado no artigo 1.058 do Código civil, ficando certo e entendido, deste logo, que qualquer indenização a ser paga a LOCADORA, pôr dano ou inutilização dos equipamentos e acessórios locados, terá que observar o preço desses mesmos equipamentos, vigentes a época do evento. Respondendo ainda, nas mesmas condições pôr extravio, furto, no todo ou em parte do objeto da locação, bem como perdas e danos.
D) A não gravar, doar, sublocar, ceder ou qualquer titulo transferir os terceiros equipamentos e acessórios locados, nem os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sob pena das sanções cabíveis e sem prejuízo do direito de a LOCADORA requer busca e apreensão para revê-los sem prejuízos das perdas e danos nos termos do artigo 1.193 do Código Civil.
E) A tomar todo o cuidado ao lidar com os equipamentos e a responsabilizarem-se pêlos danos, prejuízos e outros acidentes causados a pessoa e coisas, fogo, acidentes de trabalho do pessoal o seu cargo.
F) A pagar todos os impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras contribuições federais, e municipais que durante a vigência do presente contrato recaiam ou venham a recair sobre os equipamentos e acessórios, ou, sobre o seu uso e gozo.
G) A dar escrito cumprimento a todos as leis e regulamentos federais e municipais, notadamente aos que conservem as normas de segurança.
H) A permitir que a LOCADORA, pôr seus prepostos ou representantes, tenha acesso ao local da instalação dos equipamentos e acessórios, sempre que julgar conveniente, para o fim de inspecioná-los e divulgá-los nas mídias que julgar necessário.
I) O LOCATARIO (A) declara e reconhece, expressamente, que a vista da locação que lhe e feita pela LOCADORA, tem ele, LOCATARIO (A), a posse precária dos objetos locados, que continuam a ser de única exclusiva propriedade da LOCADORA.
J) Findo ou rescindo o presente contrato, o LOCATÁRIO (A) fica obrigado a restituir, incontinente, a LOCADORA, os equipamentos, acessórios e pertences locados, podendo a LOCADORA em caso de recusa, propor a competente ação de busca e apreensão respondendo a LOCADORA pôr perdas e danos.
K) A LOCADORA se isenta de qualquer erro de manuseio ou falha de instalação realizada pelo LOCATÁRIO, que venha acarretar acidentes durante o prazo de locação.
5) Estabelecem as partes contratantes que o não pagamento do aluguel no prazo retro estipulado, ou o uso inadequado dos equipamentos, ou seu emprego em local diverso do estabelecimento neste instrumento, bem como a violação de quaisquer disposições rescinde de pleno direito, independentemente de aviso, notifica ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato devendo a LOCADORA, promover a remoção dos equipamentos locados, correndo as despesas decorrentes pôr parte do LOCATÁRIO (A).
6) A Locação dos Equipamentos serão devolvidas e entregues pelo LOCATÁRIO (A), a LOCADORA, em seu endereço ou em local pôr ela determinado, assumindo desde já, o LOCATÁRIO (A), a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e transporte.
7) Todos os equipamentos devolvidos incompletos continuarão a pagar aluguel normalmente.
8) Para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, fica eleito o Foro de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, seja qual for o domicilio dos contratantes.
DATA:
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LOCADORA
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LOCATÁRIA